Cascavel
(PR), 08
de Agosto
de 2024.
À
QUEM INTERESSAR POSSA
Ref.:
Punição devido à transgressão de Regulamento
em
competição oficial de equipes filiadas a Liga Oeste de Futebol 7 –
Série
Ouro.
O
presente tem por finalidade informar sobre a punição imposta ao
membro da comissão técnica,
atletas e
equipe Nata
Som,
em fatos ocorridos na
partida disputada na data de 05/08/2024 as 21:30h, pela 33ª Copa
Regional de Futebol 7 – Série Ouro, 6ª rodada, entre Fercaus e
Nata Som, onde os atletas se envolveram em agressões ao adversário,
conforme relatado pelo árbitro e representante oficial da partida,
Sr. Marcos Roberto Matias e
Sra. Lucimara Caldeira.
Relatório
do árbitro e representante da partida:
“No
jogo disputa do dia 05/08/2024 pela chave Ouro entre as equipes NATA
SOM x FERCAUS aos 10 minutos do segundo tempo de jogo,após uma falta
cometida pelo jogador camisa n 07 Lucas Rodrigues Pereira da equipe
do Nata Som sobre o jogador da Fercaus o jogador do Nata Som acabou
se chocando com o treinador Vorlei, o jogador até tentou pedir
desculpas ao treinador ,mais o Vorlei teve a reação de pegar o
jogar pelo pescoço causando aí uma grande confusão aonde vários
jogadores das duas equipes viessem a se agredir, a confusão foi
tamanha que a partida foi encerada para a segurança de todos que
estavam envolvidos na partida, mas eu arbitro junto com minha
representante Mara analisamos a situação os jogadores envolvidos na
confusão e foram aplicados os cartões VERMELHOS aos seguintes
jogadores e treinadores.
Da
equipe NATA SOM Treinador Valdir Augusto Santos: Por ter desferido
socos e ponta pés nos jogadores adversário.
Jogador
camisa 08 Maycon Adriano Silva: Por ter desferido socos e ponta pés
nos jogadores adversários.
Jogador
camisa 10 Deyvid Caetano Natanael :por desferir socos e ponta pés
nos jogadores adversários.
Jogador
camisa n 14:João Vitor Potrich :Por desferir socos e ponta pés nos
jogadores adversário.
Jogador
camisa n07 Lucas Rodrigues Pereira por trocar socos e empurrões com
o treinador Vorlei da equipe adversária.
Jogador
camisa n 27 Willian Fagundes dos santos; Por ter partido p cima dos
jogadores adversário dando vários chutes e vários socos e uma
voadora tendo que ser contido com um mata leão pelo qual o treinador
Vorlei da FERCAUS teve que dar nele.
Catões
VERMELHOS para a equipe
da FERCAUS:
Treinador:
Vorlei Machado Pinheiro: por ter pego o jogador adversário pelo
pescoço e ter causado toda a briga entre as equipes.
Jogador
camisa n 07 Fernando Maciel Pinheiro por ter dado vários socos chute
e ponta pés nos jogadores adversários.
Jogador
camisa n18 Eduardo Fidelis Mendes: por ter dado vários socos e
pontas pés ,inclusive uma voadora nos jogadores adversários.
Jogador
Camisa n 10 Jesenias Da Silva Paixão : por ter dado um chute num
jogador adversário.
Esses
nomes e números citados a cima foram todos os jogadores e
treinadores que se envolveram na confusão que foram identificados
pela equipe de Arbitragem.
Cascavel
PR 05 de agosto de 2024.
Arbitro:
Marcos Roberto Matias.
Representante:
Mara Caldeira”
Sendo
assim, os atletas infringiram o regulamento oficial da competição
no artigo 9º nos seguintes termos:
§
09º - Praticar via de fatos (agressões) contra companheiro(s) de
equipe ou componente(s) de equipe adversária ou oficiais de
arbitragem, antes, durante ou depois das partidas realizadas, e ao
longo da competição.
Punição:
multa para a equipe no valor de R$ 250,00 por atleta envolvido,
exclusão do atleta da competição. O não pagamento resultará em
exclusão da equipe da competição e afastamento/banimento da
equipe das competições da Liga Oeste de Futebol 7.
Além
da pena prevista no regulamento oficial da competição, o membro da
comissão técnica e atletas denunciados em relatório infringiram o
artigo 2º do Código Disciplinar da Liga Oeste, nos seguintes
termos:
ARTIGO
2º. O atleta, dirigente, ou integrante da comissão técnica que for
denunciado/relacionado em súmula, ou em relatório do árbitro, por
agressão física à qualquer integrante da arbitragem, ou
integrante da ORGANIZAÇÃO do evento, representantes, e/ou
adversário, será suspenso por 360 dias, a contar da data da
partida em questão. O Atleta ainda poderá sofrer penas do Estatuto
do Torcedor, podendo inclusive ser vetado de frequentar os jogos. $
1º. – Na reincidência, a pena será de 540 dias. $ 2º. Na
segunda reincidência a pena será de 720 dias.
Dessa
forma, ficam
o membro
da comissão técnica e
atletas
da equipe Nata
Som
abaixo relacionados
suspensos
pelo período de 360
dias a contar dessa data, de todos os campeonatos organizados pela
Liga Oeste de Futebol Amador.
Valdir
Augusto Santos. - Código
454293
Maycon
Adriano Silva – Código
436933
Deyvid
Caetano Natanael Alves
– Código
436934
João
Vitor Potrich da
Silva
– Código
419190
Lucas
Rodrigues Pereira Rosa
– Código
453697
Willyan
Fagundes dos Santos
– Código
441929
A
equipe
do Nata Som
fica a pena aplicada conforme regulamento no valor de R$ 250,00
(Duzentos e cinquenta reais) por atleta denunciado em súmula,
totalizando o valor de R$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais),
devendo fazer o pagamento até a data de 11/08/2024, sob pena de não
cumprimento a imediata exclusão/afastamento da equipe do quadro de
filiadas da Liga Oeste de Futebol 7 e das competições em andamento
e futuras. O
pagamento da multa não libera os atletas denunciados da suspensão
aplicada, devendo os mesmos cumprirem o período de punição.
O
artigo 21 do regulamento estipula o prazo para recurso de 48 horas
após essa notificação, após esse prazo não serão revisadas
punições aplicadas.
Cumpra-se
Marcelo
Menegotto
Diretor
Administrativo