Ofício 063/2024
À QUEM INTERESSAR POSSA
Cascavel (PR), 24 de Maio de 2024.
Ref.: Punição imposta devido à transgressão ao Regulamento da 8ª
Copa Cristal de Futebol Sintético.
O presente tem por finalidade informar sobre a punição imposta ao
Dirigente da equipe Sr. Cícero José da Silva Junior, com código 423586,
inscrito na equipe MEC FC/ADS Construções, por infringir o Código
Disciplinar da Competição na data de 19/05/2024, no jogo válido pela
segunda rodada da primeira Fase entre New Tech FC/Moto Forte e MEC
FC/ADS Construções, nos seguintes artigos:
ARTIGO 6º. O dirigente ou integrante da Comissão Técnica que for expulso por
reclamações ou ofensas morais a membros da arbitragem ou membros da
ORGANIZAÇÃO, sendo este perfeitamente identificado com a agremiação, será
suspenso por 30 (trinta) dias.
ARTIGO 9º. Se um atleta ou dirigente que pertença à equipe que esteja participando
do campeonato, mesmo que não esteja participando da rodada, promover desordens
entre torcedores, ofender arbitragem ou representante do campeonato, será punido
com 30 (trinta) dias.
ARTIGO 10º. No caso de reincidência de atletas nas punições previstas neste código
disciplinar, a pena será em dobro.
ARTIGO 19º. Lembrando que como a competição é promovida por uma associação de
agremiações, não existe tribunal e sim, decisões tomadas pelo Coordenador Técnico,
não cabendo recurso para estas decisões. Não será aceito recurso de casos que
tenham ocorrido e que tenha expirado o prazo de 24 horas, seja ele procedente ou
não.
Dessa forma, fica o atleta suspenso pelo período de 60 dias a contar da
data de 24 de Maio de 2024, de todos os campeonatos organizados pela
Liga Oeste de Futebol Amador.
Cumpra-se.
Marco Antonio Baccin
Presidente Liga Oeste de Futebol 7